Esclarecimentos - Direito a Indenização

Toda pessoa que sofre Acidente de Trabalho ( e que não deu causa ao acidente e consequentemente ficou com alguma sequela relacionada) tem direito a receber uma indenização (valor) pelo acidente sofrido, sendo que o prazo para pleitear (pedir) a indenização pelo acidente de trabalho sofrido é de DOIS anos da data do acidente.

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